09/03/2017 Saúde

Planos de saúde são obrigados a pagar cirurgia de redução de estômago?

Gente, aqui no Blog Mulherão fazemos, vez ou outra, matérias sobre emagrecimento, incluindo cirurgia bariátrica, mostrando seus prós e contras. Afinal, nem todas as nossas queridas leitoras querem ou podem permanecer gordas. Uma questão que sempre nos perguntam é: planos de saúde são obrigados a pagar cirurgia de redução de estômago? 

Dados obtidos de um estudo feito pelo Ministério da Saúde e ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mostram que a proporção de obesos entre usuários de planos de saúde subiu 36% em sete anos: de 12,5%, em 2008, para 17%, em 2015. Os números fazem parte da nova edição do Vigitel da Saúde Suplementar, estudo criado para analisar a presença de fatores de risco de doenças crônicas, como: excesso de peso, hábitos alimentares, consumo de cigarro e nível de adesão a atividades físicas. Se considerados todos os usuários que estão acima do peso ideal, esse índice já chega a 52,3% – um aumento de 12,5% no mesmo período.

            Os impactos podem ser relevantes para o consumidor de planos de saúde, principalmente para a cirurgia bariátrica. O advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, explica: “Alguns planos de saúde se negam a cobrir a operação de redução do estômago. A alegação dos convênios é que esse tipo de cirurgia é um “tratamento estético” e que as empresas de saúde não são obrigadas a prover cobertura médica para “tratamentos estéticos”, como rege a legislação própria (a Lei nº 9.656/98) onde é estritamente definido o que pode e o que não pode ser feito. Quem decide pela intervenção cirúrgica de uma paciente nesse estado não é um especialista em estética, mas sim um endocrinologista ou outro profissional capacitado para detectar inclusive a ocorrência grave de hipertensão arterial e colesterol alto, que são conseqüências do excesso de peso. Logo, os planos médicos têm que cobrir esse tipo de operação”.

Ou seja, mulherões, os planos de saúde vão se negar em lhe proporcionar essa cirurgia. Assim como costumam se negar a realizar tantas outras cirurgias usando argumentos diversos. Mas cabe a você, como consumidora do plano, lutar para ter o seu direito à cirurgia de redução de estômago garantido.

De acordo com o advogado Sérgio Tannuri,  se o seu convênio se recusar a pagar as despesas médico-hospitalares de uma cirurgia de redução de estômago, você tem duas alternativas: “A primeira é denunciar tal prática abusiva para a Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão regulador do governo que fiscaliza os convênios médicos. O telefone da ANS é 0800-701-9656. Ou, se você preferir, contrate um advogado e ingresse na Justiça com uma ação cautelar contra o plano de saúde, requerendo o direito de ser imediatamente atendido”

Fonte – Dr. Sérgio Tannuri – Advogado especialista em Direito do Consumidor

www.tannuri.com.br e www.pergunteprotannuri.com.br

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